Em Portugal, todos os trabalhadores têm direito a 40 horas de formação contínua por ano – e as entidades empregadoras têm o dever de garantir esse acesso.
Este direito está previsto no Código do Trabalho (Artigo 131.º) e aplica-se a todos os trabalhadores por conta de outrem, independentemente do setor ou do tipo de contrato.
A boa notícia?
As formações certificadas pela EGIFinancial contam para o cumprimento legal das 40 horas anuais e estão disponíveis aqui mesmo, no Portal da Oficina.
Invista na sua formação. Cumpra a lei. Valorize-se.